
A LC 224/2025 aumentou a base de cálculo do Lucro Presumido. Seu lucro não cresceu, mas seu imposto sim. E cada mês sem ação judicial é imposto pago que não volta mais.
A LC 224/2025 majorou os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. Sua base tributária cresceu sem que seu resultado real tivesse mudado. Você paga mais por uma mudança de regra, não por um resultado que teve.
Seu contador sabe que a majoração existe, mas contencioso tributário federal não é escopo de contabilidade. É trabalho de advogado tributarista. Você ficou sabendo do problema, mas sem caminho para resolver.
Liminares já foram deferidas em tribunais federais em todo o país. Empresas com o mesmo perfil já recolhem pelo percentual anterior. A dúvida não é se é possível. É como fazer de forma segura, sem risco à CND.


Juízes federais em todo o Brasil já estão aceitando o argumento e deferindo liminares.

Sua empresa recolhe pelo percentual antigo enquanto o caso é julgado. Sem risco de autuação.

Para quem fatura R$ 15M, são R$ 10 mil jogados fora todo mês. O que foi pago não volta.

Avaliamos seu caso gratuitamente e, se houver enquadramento, iniciamos a ação com agilidade.
Calculamos o impacto financeiro exato da majoração no seu caso.
Projetamos o valor que você deixa de pagar durante a vigência da liminar.
Nossos advogados avaliam o enquadramento e definem a estratégia processual.
Elaboramos o pedido de tutela de urgência e ajuizamos no foro federal competente.
Monitoramos o processo e orientamos sobre os próximos passos assim que houver decisão.
Você opera com segurança jurídica e conformidade fiscal enquanto a ação tramita.
Não. Desde que os valores sejam recolhidos conforme determinado pela liminar e não haja débitos em aberto de outra natureza, sua CND não é afetada.
Não. Uma liminar deferida por juiz federal é uma autorização judicial para recolher o tributo no percentual anterior. Não há risco de autuação por cumprimento de decisão judicial.
Não. A ação é conduzida pelos nossos advogados. Fazemos a interface com seu contador externo sem conflito.
Depende do juízo competente. Em pedidos de urgência devidamente fundamentados, decisões podem ser obtidas em dias.
Sim. O aumento entrou em vigor em 2026. Cada mês sem ação é imposto pago que não tem como ser recuperado retroativamente.
Sim. Toda a nossa contabilidade é digital, com atendimento consultivo e pessoal via videochamadas, documentos digitais e suporte direto por especialistas em cada setor.





























Não. Desde que os valores sejam recolhidos conforme determinado pela liminar e não haja débitos em aberto de outra natureza, sua CND não é afetada.
Sim. O aumento entrou em vigor em 2026. Cada mês sem ação é imposto pago que não tem como ser recuperado retroativamente.
Depende do juízo competente. Em pedidos de urgência devidamente fundamentados, decisões podem ser obtidas em dias.
Não. A ação é conduzida pelos nossos advogados. Fazemos a interface com seu contador externo sem conflito.
Não. Uma liminar deferida por juiz federal é uma autorização judicial para recolher o tributo no percentual anterior. Não há risco de autuação por cumprimento de decisão judicial.
Sim. Toda a nossa contabilidade é digital, com atendimento consultivo e pessoal via videochamadas, documentos digitais e suporte direto por especialistas em cada setor.
SAFIE - Exclusivo para Empresas
Resposta em até 5 minutos.
Fale com um especialista